ANVISA propõe novas regras para fitoterápicos

 Anvisa novas regras

Os fitoterápicos são medicamentos que contem só ativos vegetais, diferentemente de um remédio comum, que pode ter componentes sintéticos e biológicos. Lembro-me quando ia à casa de minha avó no interior de São Paulo, que se alguns de seus netos ou filhos estivessem com alguma enfermidade ela já tinha uma receita de planta pra fazer ou um chá para tomar.

Pois é a maioria de nossas avós, principalmente daquelas que viviam no interior ou em um sitio distante da cidade tinha em seu quintal muitas destas plantas tais como: a Tanchagem, chapéu de couro, laranja-amarga, erva de bugre, macela entre outras. Hoje estas e outras substâncias, transformadas em medicamentos fitoterápicos devem ganhar novas regras de comercialização para ter mais espaço nas prateleiras.

A ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) colocou em debate a flexibilização da regra em vigor e ainda a criação de uma nova categoria de medicamentos a do produto tradicional fitoterápico. Com funções de expectorante, anti-inflamatório, diurético e outras, os fitoterápicos tem principalmente ativos derivados exclusivamente de plantas medicinais. Nos últimos anos, houve queda no numero de fabricantes dessas substâncias. A diminuição vem acontecendo porque muitos dos medicamentos conseguiram seus registros em uma época em que não eram necessário estudos de comprovação.

Quando esses registros expiraram, os fabricantes acabam não conseguindo renova-los, e o remédio sai do mercado. Hoje muitos fitoterápicos tradicionais, como o baseado na erva-de-bugre, entram na classe dos medicamentos. Isso significa que essa droga só tem sua comercialização autorizada após apresentação de estudos clínicos e de dados científicos que comprovem a sua eficácia e segurança.

Os fitoterápicos

Os fitoterápicos são hoje enquadrados na classe dos medicamentos. Isso significa que muitas ervas tradicionais precisam apresentar estudos científicos de comprovação segurança e eficácia. Como os remédios são antigos a maioria não tem. A proposta da ANVISA é criar uma categoria “produto tradicional fitoterápico”, que abrangeria substâncias que comprovem a segurança pelos usos tradicional, desde que os fabricantes cumpram as regras de higiene atualmente exigidas.

As regras para o registro e as exigências de produção para a nova categoria ainda não foram definidas. Já existe uma lista de substâncias preparadas pela ANVISA que servirá de referencia. O formulário fitoterápico, farmacopeia brasileira.

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